top of page

Após queda da MP da Reforma Trabalhista, empresas podem ter dúvidas sobre nova lei

  • Foto do escritor: ABCasa
    ABCasa
  • 10 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória (MP) 808/17, que ajustava pontos da Lei 13.467/2017, para a reforma na legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, perdeu a validade no final do mês de abril.

A MP 808/17 surgiu para alterar pontos considerados não unânimes entre as bancadas e fazia alterações ao texto original da lei 13.467.

Algumas alterações feitas foram em relação à proibição da jornada 12×36 mediante acordo individual (exceto ao setor de saúde); tarifação da indenização por dano extrapatrimonial com base no valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS e não a partir do salário do trabalhador; definição de regras para casos de transição do contrato de trabalho padrão para intermitente; aplicação intertemporal aos contratos vigentes, entre outras.

Conforme explicitado pela MP, a nova legislação se sobrepunha a todos os contratos vigentes. No entanto, após a perda da validade, a dúvida agora é quando deve-se considerar a aplicação da nova lei. Sem a pacificação da medida provisória, a aplicação da lei agora pode voltar a gerar questionamentos.

A dica da assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é de que as empresas deverão observar as regras legislativas considerando as peculiaridades de cada caso concreto para garantir efetividade em eventuais ajustes, respeitando o consenso entre empregado e empregador em determinadas situações.

Contratos

Em relação aos contratos firmados durante o tempo em que vigorou a Medida Provisória – de 14 de novembro de 2017 a 23 de abril de 2018, aplica-se a Lei 13.467/2017. Uma alternativa que tem sido analisada pelo Governo seria a edição de um decreto presidencial para regulamentar alguns itens que não precisam de lei, como nos casos de contratos intermitentes.

O fato é que muitas questões permanecem causando dúvidas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma comissão para analisar a Reforma Trabalhista e a sua aplicação, no entanto, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão foi prorrogado.

A orientação de especialistas é de que as empresas ajam com cautela, pelo menos até que se tenha uma melhor definição sobre o tema.


Sabe onde encontrar as principais marcas, tendências e lançamentos do mercado de artigos para casa, decoração, presentes, utilidades domésticas, festas e flores? NaABCasa Fair 2018, de 17 a 21 de agosto, no Expo Center Norte, em São Paulo. Estamos preparando tudo para oferecer o melhor ambiente para lojistas e profissionais fecharem excelentes negócios. O credenciamento é rápido e gratuito! Clique aqui e inscreva-se!

 
 
 

Comentários


Associação Brasileira de Artigos Para Casa, Decoração, Presentes e Utilidades Domésticas

 

CNPJ: 26.318.442/0001-74

Av. Zaki Narchi, 500 - Torre 3 - Primeiro Andar

Carandiru - São Paulo - SP

CEP: 02029-000

​(11) 2679-0775

contato@abcasa.org.br

Siga nossas redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Youtube
bottom of page