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Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é prorrogado até 30 de setembro

  • Foto do escritor: ABCasa
    ABCasa
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

No último dia 15 de julho, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais (casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) ocorridas no período de janeiro a abril de 2020.

Obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, a ECF tinha como data-limite de entrega inicial o dia 31 de julho, mas foi prorrogada para o dia 30 de setembro.

A prorrogação atende a solicitações de alguns setores da economia e de órgãos de classe. O principal objetivo da reivindicação é oferecer auxílio a empresas que possuem saldos negativos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 
 
 

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